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Adicional de Insalubridade em Hospitais: Entenda os Direitos dos Profissionais de Saúde

  • Foto do escritor: Rodrigo Franco
    Rodrigo Franco
  • 1 de out.
  • 1 min de leitura
Adicional de Insalubridade em hospitais

Saiba mais sobre o Adicional de Insalubridade em Hospitais

Profissionais de saúde como enfermeiros, médicos, fisioterapeutas e técnicos de enfermagem dedicam-se diariamente a cuidar da vida, enfrentando um alto risco de exposição a agentes biológicos nocivos em ambientes hospitalares.


A grande maioria dos hospitais no Brasil paga o adicional de insalubridade no grau médio (20%). Contudo, essa classificação pode estar incorreta para muitos trabalhadores.


De acordo com a Norma Regulamentadora 15 (NR-15) e o entendimento da Justiça do Trabalho, se o profissional tem contato habitual e permanente com pacientes em isolamento ou com doenças infectocontagiosas, o risco ultrapassa o nível médio. Nesses casos, a exposição se enquadra na insalubridade em grau máximo (40%).


Para esses trabalhadores, existe uma grande probabilidade de ter direito a receber o adicional no grau máximo. É possível buscar na Justiça do Trabalho as diferenças salariais não pagas dos últimos cinco anos, além de solicitar a implementação do adicional correto (40%) na folha de pagamento para os próximos meses.


A correta classificação do grau de insalubridade é uma questão de direito e de reconhecimento dos riscos enfrentados por quem está na linha de frente da saúde.

 
 
 

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