Direitos da Trabalhadora Gestante: Estabilidade, Indenização e Proteção Contra Demissão
- Rodrigo Franco
- 1 de out.
- 2 min de leitura

Entenda mais sobres os direitos da Trabalhadora Gestante
A gravidez é um dos momentos mais importantes e transformadores na vida de uma mulher, e o ambiente de trabalho deve ser um local de total respeito e acolhimento a essa fase. A legislação trabalhista brasileira garante uma série de proteções à gestante para assegurar sua tranquilidade e a saúde do bebê.
A principal garantia é a estabilidade provisória no emprego, que vai desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Proteção Contra a Demissão
Mesmo que a trabalhadora gestante tenha pedido demissão e descoberto a gestação logo em seguida, o pedido de demissão não terá valor jurídico se não houver a devida homologação no sindicato. Nesses casos, a gestante tem o direito de buscar na Justiça do Trabalho a reintegração ao emprego ou uma indenização substitutiva correspondente aos salários e reflexos de todo o período de estabilidade violado.
Essa estabilidade também é garantida se a gravidez ocorrer durante o aviso prévio, mesmo que ele tenha sido indenizado, ou até se a demissão ocorreu durante o contrato de experiência.
Rescisão Indireta e Indenização
Se a empresa cometer uma falta grave, como atraso recorrente no pagamento de salário ou do recolhimento do FGTS, ou descumprir o pagamento correto de horas extras e intervalos, a gestante pode pedir a rescisão indireta (justa causa dada pelo empregado).
Neste cenário, a empresa poderá ser condenada a pagar uma indenização substitutiva referente a todo o período de estabilidade garantido pela lei—salários e todos os reflexos, contados desde a data da confirmação da gravidez até os cinco meses após o parto. Proteger a maternidade é um dever social e legal.




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