top of page

Direitos das Cuidadoras de Idosos: Registro em Carteira, Jornada Legal e Ações na Justiça

  • Foto do escritor: Rodrigo Franco
    Rodrigo Franco
  • 1 de out.
  • 1 min de leitura
Direitos das Cuidadoras de Idosos

As cuidadoras de idosos desempenham um papel essencial e demandam um grande esforço físico e emocional. Por isso, é crucial que seus direitos básicos sejam respeitados, garantindo um ambiente de trabalho justo e seguro.


Formalização e Direitos Básicos

Toda cuidadora que trabalha por mais de duas vezes por semana para o mesmo empregador, deve ter a carteira de trabalho assinada, garantindo-lhe todos os direitos de um trabalhador formal, como férias remuneradas, 13º salário, recolhimento do FGTS, licença-maternidade e o aviso prévio em caso de demissão sem justa causa.


Horas Extras e Jornada

A jornada de trabalho padrão é de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Qualquer tempo trabalhado além disso deve ser pago como hora extra, com adicional de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal.


É importante ressaltar a ilegalidade dos plantões de 24 horas de forma contínua e habitual. Essa jornada exaustiva é prejudicial à saúde da trabalhadora e da pessoa cuidada. A lei prevê, no máximo, a jornada de 12 horas seguidas por 36 horas de descanso, devidamente ajustada em contrato.


O Que Fazer Sem Carteira Assinada?

Para as cuidadoras que trabalham sem registro em carteira, o direito ainda existe! Se você cumpre horário, recebe ordens e tem uma remuneração fixa, você é considerada uma empregada. É possível buscar na Justiça do Trabalho o reconhecimento do vínculo empregatício e o pagamento retroativo de todos os direitos não concedidos, como FGTS, férias vencidas e horas extras. Não deixe de lutar por seus direitos e pela dignidade do seu trabalho.


 
 
 

Comentários


Whatsapp Atendimento Logo
bottom of page